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DOC. 570.1754.1043.8668

TJSP. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO. MATÉRIA DE EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS MEIO INIDONEO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.

Decisão sobre concessão de indulto cabe ao juízo natural e, em caso de inconformismo, adequada a interposição do recurso cabível, agravo em execução penal, pois o habeas corpus não é meio idôneo para análise de pedidos em sede de execução, tampouco sucedâneo recursal

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