TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADA COM MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Para a concessão da tutela antecipada possessória, incumbe ao autor comprovar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. No caso, embora demonstrada a posse anterior dos autores, não está comprovada a turbação por parte dos réus, que alegam residir no imóvel desde longa, de modo que exercício da melhor posse é questão controvertida que exige dilação probatória. Açodado o deferimento do pedido de manutenção de posse sem que se tenha um juízo de probabilidade da turbação praticada pelos réu, sendo recomenda, por prudência, a manutenção do estado das coisas. Liminar possessória revogada.
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