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DOC. 569.9792.6304.9620

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO AUTORIZADO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM VALOR ADEQUADO. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO. 1.

Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, na qual foi proferida decisão que concedeu a tutela de urgência para que a ré autorize todos os procedimentos cirúrgicos indicados na inicial, com todos os materiais a eles inerentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2. Relatório médico atesta que a demandante se encontrava sofrendo com dores, bem como atesta a urgência do procedimento. 4. Incidência do verbete sumular 211: «havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.» 5. Presente, ainda, o periculum in mora inverso, uma vez que a agravada se encontrava em situação de dor. 6. Multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento da liminar que não se revela excessiva. 7. Ampliação do prazo de cumprimento que não se justifica em razão da reiterada inércia do plano de saúde. 7. Aplicação do verbete sumular 59 desta Eg. Corte de Justiça. 8. Recurso desprovido.

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