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DOC. 569.8618.1381.8437

TJSP. APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MORTE DA PARTE - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO INVENTARIANTE - A

morte é causa imediata de suspensão do processo (CPC/2015, art. 313, I), de sorte que ao Magistrado se impõe a deflagração do procedimento de habilitação, paralisando o processo (CPC/2015, art. 313, § 1º). Na visão da doutrina (cf. Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Ed. Juspodivm, 8ª Ed. p. 934, autor que conta com o amparo de Humberto Theodoro Júnior, José Miguel Garcia Medina e Moniz de Aragão) e da jurisprudência, o processo é suspenso independentemente de decisão judicial, a qual, na prática, tem apenas o efeito de declarar aquilo que já ocorrera em função do óbito (natureza declaratória e eficácia ex nunc);

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