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DOC. 569.8281.2788.5128

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No caso, o código de barras constante no comprovante de pagamento do depósito recursal não coincide com aquele contido na guia emitida eletronicamente, não havendo como verificar se houve a devida realização do depósito recursal referente à interposição do recurso ordinário. O comprovante de pagamento não possui informações mínimas que possam vinculá-los ao processo originário. Saliento não ser o caso de concessão de prazo para regularização, pois se trata de ausência (não comprovação) e não de insuficiência, do depósito recursal. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.

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