TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - NÃO CABIMENTO - VIOLÊNCIA CONFIGURADA - PENA-BASE - REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - PEDIDO JÁ CONTEMPLADA PELA SENTENÇA. -
Evidenciado que o agente empregou violência para assegurar a subtração do bem, é de se reconhecer a conduta como típica de roubo, sendo inviável a desclassificação para o delito de furto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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