TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE RESCISAO DE CONTRATO - AUSENCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CONSEQUENTE SENTENÇA CITRA PETITA - ERROR IN JUDICANDO. A
jurisdição é uma as funções que o Estado toma para si para, imparcialmente, buscar a solução pacifica e justa de litígios entregando às partes, ao final do litigio não só a tutela perquirida, mas também a segurança jurídica e manutenção da ordem jurídica. É, pois, a prestação jurisdicional a meta final visada do decorrer do processo, por meios de atos intervinculados que devem manter a coesão à provocação inicial realizada pela parte. O erro de julgamento ou «error in judicando» está intimamente relacionado ao conteúdo da decisão, acarretando uma injustiça ou equivoco no julgamento por não aplicar a norma correta ao caso, por interpretar de forma equivoca à regra de ou não valorar corretamente a prova. A ausência de prestação jurisdicional ocorrida em error in judicando, acarreta a inviabilização do duplo grau de jurisdição a ambas as partes, ferindo o direito de defesa e de recurso.
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