TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária. Inadimplência e entrega amigável do bem. Situação que opera a rescisão do contrato, mas não enseja a quitação da dívida, que depende da venda extrajudicial do bem. Possível a negativação do devedor se restar valor remanescente a pagar. Legitimidade do registro no cadastro de inadimplentes, por retratar fato verdadeiro, configurando exercício de direito do credor. Prévia notificação que é incumbência do órgão responsável pelo respectivo cadastro de inadimplentes e não do credor. Já quanto a eventual notificação prévia para o pagamento do saldo remanescente da dívida, após a Leilão, não está o credor legalmente obrigado a fazê-la, se isso não estiver pactuado entre as partes. Dano moral inexistente. Sentença de improcedência da demanda mantida por seus fundamentos. Recurso da autora desprovido
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