TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. SERVIDORA PÚBLICA ADMITIDA NO CARGO DE AGENTE DISCIPLINADOR QUE REUNIU AS CONDIÇÕES OBJETIVAS PARA ENQUADRAMENTO NA FORMA DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 4.468/2015 (PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE BARRA MANSA). INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA AFASTADA PELO OE AO JULGAR A REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE 0040153-80.2017.8.19.0000. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA LASTREADO NA NULIDADE DE PLENO DIREITO DA LEI MUNICIPAL POR AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA QUAL RESULTA INEFICÁCIA TEMPORÁRIA DA LEI. TEMA 1075 DO STJ. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS DA LRF QUE NÃO PODEM OBSTAR O DIREITO DOS SERVIDORES. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE PREVÊ CRONOGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS PROGRESSÕES, MAS RESTOU DESCUMPRIDO. ORDEM DE SERVIÇO 004/2017 SME. MUNICÍPIO QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS QUE EXCEDEREM A JORNADA SEMANAL DE 30 HORAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
A Lei Municipal 4.468/2015 (Plano de Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Ensino Público Municipal de Barra Mansa), com os acréscimos da Lei Municipal 4.548/2016, dispôs sobre a progressão vertical e horizontal mediante preenchimento de critérios objetivos, respectivamente, tempo de serviço e formação. Preenchimento dos critérios objetivos pela servidora. Representação por inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000, de observância obrigatória, que afastou a inconstitucionalidade da norma e esclareceu, no julgamento dos embargos de declaração, que a ausência de prévia dotação orçamentária só impede a aplicação da lei no exercício financeiro de sua edição, no caso, em 2015, tratando-se de ineficácia temporária, no mesmo sentido da jurisprudência do STF. Pretensão do apelante de nulidade da Lei 4.468/2015 por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Tema Repetitivo 1075 do STJ em sentido contrário: «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22". Termo de ajustamento de conduta firmado pelo Município de Barra Mansa que prevê cronograma para implementação gradual das disposições do referido diploma legal descumprido pela edilidade. Previsão de extinção do Fundeb em 2020 que não justifica o descumprimento do plano de cargos. Ausência de inconformismo do apelante contra a declaração de ilegalidade da Ordem de Serviço 004/2017, que fixa a atual jornada semanal de 40h da autora, tendo sido condenado a observar a carga horária de 30h fixada na Lei Municipal 4.468/2015 e a pagar as horas exercidas a maior como horas extras, nos termos da legislação municipal. Reparo de erro material de ofício para aplicação da taxa Selic a contar de dezembro/2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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