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DOC. 569.2802.1328.4654

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 

Não há limitação da taxa de juros remuneratórios, desde que não ultrapassem demasiadamente a taxa média mensal divulgada pelo BACEN para a operação, conforme orientação pacífica das Cortes Superior e Extraordinária. Caso concreto em que configurada a abusividade, sendo cabível a limitação às taxas do BACEN. 

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