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DOC. 569.1841.6331.7529

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO FALECIDO - MULTA DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na hipótese de o contrato de trabalho ser extinto em razão de falecimento do empregado, não se aplicam as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, pois não é o caso de recusa no recebimento de verbas rescisórias. De mais a mais, a empregadora não pode se obrigar ao ajuizamento da ação de consignação em pagamento com o fim de se resguardar da aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º se incerto o credor. Recurso de revista conhecido e provido.

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