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DOC. 569.1767.9580.2611

TJSP. Apelação - Ação que pretende o reconhecimento de nulidade do ato administrativo que cassou a permissão para atuar com feirante - Município de Mauá que editou o Decreto 7.686/12, regulamentando a atividade - Sentença de improcedência - Preliminar de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem a produção de prova oral - Desnecessidade, na espécie, que foi verificada pela farta documentação juntada aos autos - Mérito - O Município, ao editar o decreto, atuou autorizado pelo art. 99, I, do Código Civil, pois cabe a ele fixar critério para permissão ou autorização de venda e exposição de produtos alimentícios, naturais e artesanais, em via e logradouros públicos - A cassação da permissão se mostrou a medida correta ante o desinteresse do autor em regularizar suas ausências e demais incongruências verificadas - A publicidade do ato administrativo, que culminou na cassação da permissão, foi dada, conforme reclama a atuação dos entes públicos - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido

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