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DOC. 569.1633.1086.0745

TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA -

Golpe da Falsa Central Telefônica - Autora que se descuidou do seu dever de guarda e sigilo de seus dados pessoais, fornecendo tais informações e, principalmente, realizando manobras em seu dispositivo móvel sob orientação de estelionatária que se passou por funcionária do banco em ligação telefônica - Posterior realização de empréstimos e transferências dos respectivos valores a terceiros - Situação que se deu fora da agência, através de número de telefone não oficial do recorrente - Falha do serviço não verificada - Transações que se deram através da carteira digital da autora - Fortuito externo sobre o qual a instituição financeira não possui qualquer ingerência e, por isso, não pode ser responsabilizada - Sentença mantida - PRECEDENTES DO E. TJSP - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - APELO DESPROVIDO

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