TJSP. Apelação. Furto tentado qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo. Pleito defensivo almejando a absolvição por falta de provas. Impossibilidade. Suficiente conjunto probatório demonstrando que o apelante, mediante escalada e rompimento de obstáculo, tentou subtrair bens diversos do interior da casa da vítima, somente não logrando êxito em consumar o delito, pois foi surpreendido por funcionário de empresa de monitoramento que chegou ao local após o disparo do alarme da casa. Depoimentos claros e harmônicos dos agentes públicos responsáveis pela ocorrência, ratificados pela dinâmica dos fatos fornecida em sede policial pelo funcionário da empresa de monitoramento e pela própria vítima. Versão defensiva isolada e desprovida de mínima comprovação. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base majoradas equivocadamente na fração de 1/6 em razão das circunstâncias do delito (qualificadora sobejante) e maus antecedentes. Afastamento dos maus antecedentes, porquanto não verificadas condenações definitivas em desfavor do apelante. Reajuste da exasperação das básicas para a fração de 1/8, considerando a qualificadora remanescente. Redução referente à tentativa na fração de 2/3, de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. Penas finalizadas em 9 meses de reclusão e 3 dias-multa. Quantidade de pena aplicada que, aliada à prática de delito sem violência ou grave ameaça à pessoa que se manteve na esfera da tentativa e a inexistência de condições pessoais negativas permite a fixação do regime inicial aberto, em substituição ao regime intermediário fixado na sentença, bem como a substituição da sanção corporal por restritiva de direito. Parcial provimento
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