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DOC. 569.0461.9097.5463

TJSP. Agravo de instrumento. Pedido de penhora indeferido. Imóveis em nome de terceiros. A parte agravante não comprova que houve a alienação ou oneração dos bens mencionados com o objeto de fraude à execução. A prova da propriedade de um bem é feita por intermédio a apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Não configurada nenhuma das hipóteses a permitir a penhora em nome de imóveis cuja propriedade consta ser de terceiros. Agravo desprovido

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