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DOC. 569.0338.8503.4067

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ANALISAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 11.442/2007 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF,

ao apreciar a ADC 48, reconheceu ser compatível com a Constituição a opção legislativa de atribuir à Justiça Comum a competência de avaliar, em primeiro plano, se estão ou não presentes elementos caracterizadores da relação comercial regulamentada pela Lei 11.442/2007, ainda que se discuta alegação de fraude à legislação trabalhista. Somente nos casos em que a Justiça Comum constate que não foram preenchidos os requisitos da Lei 11.442/2007, a competência passaria a ser da Justiça do Trabalho. Julgados de ambas as Turmas do STF, desta 8ª Turma e da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.

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