TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE MANTEVE A DECISÃO QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ/EXECUTADA, RECONHECEU A NULIDADE DA INTIMAÇÃO, MAS MANTEVE A PENHORA OUTRORA REALIZADA NOS AUTOS. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença da ação indenizatória que confirmou deferimento a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Edel Seguradora S/A. atingindo o agravante, e manteve os atos constritivos sobre seus bens, reconhecendo, no entanto, a nulidade da intimação do agravante e de seu patrono. Irresignação do agravante, que arguiu a ausência dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica, bem como a prescrição intercorrente e a nulidade da penhora realizada nos autos, em razão da nulidade da intimação do agravante.
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