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DOC. 568.9707.4665.0489

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL - VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244 - ILICITUDE DAS PROVAS RECONHECIDA - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. -

Conforme jurisprudência do STJ, «Os arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP, exigem que haja fundada suspeita, e não mera impressão subjetiva, sobre a posse de objetos ilícitos para que seja possível a busca pessoal. Esta fundada suspeita deve, portanto, ser objetiva e justificável a partir de dados concretos, independentemente de considerações pessoais acerca do «sentimento», «intuição» ou o «tirocínio» do agente policial que a executa. [...]» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022.)

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