TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RODOVIÁRIO SÃO JOSÉ - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO CELEBRADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - PARCELAS VINCENDAS, MENSAIS E SUCESSIVAS, POSTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Decisão agravada que julgou improcedente a habilitação de crédito do credor trabalhista - Inconformismo do credor - Não acolhimento - Caso em que as partes celebraram acordo em janeiro de 2009, prevendo o pagamento do débito em prestações mensais e sucessivas. Posteriormente, em 04/08/2020, a empresa devedora pediu a recuperação judicial - Descumprimento do acordo, no que tange ao pagamento das parcelas vincendas, mensais e sucessivas - Parcelas com vencimentos posteriores ao pedido de recuperação judicial, que não se sujeitam à recuperação judicial - Precedentes dessa Egrégia 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - RECURSO DESPROVIDO
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