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DOC. 568.7291.5005.8365

TJSP. Apelação cível. Ação movida por menor portadora de paralisia cerebral, em face de operadora de plano de saúde. Cobertura para sessões de equoterapia. Danos morais. Sentença de improcedência. Embora o procedimento não esteja previsto no rol da ANS, o pleito da autora encontra amparo na Lei 14.454/22, que alterou a Lei 9656/1998 e tornou o rol da ANS de taxatividade mitigada. Eficácia comprovada. Autora juntou estudos científicos. Técnica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Federal de Fisioterapia. Parecer do Nat-jus relata ganhos com o tratamento. Prova pericial também indica que a técnica traz resultados positivos ao paciente, embora os estudos sejam escassos. Sentença reformada. Sucumbência parcial. Apelação provida

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