TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. LEGALIDADE DAS PROVAS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIDADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DAS Súmula 231/STJ e Súmula 42/TJMG. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. DESCABIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADA. RECURSOS IMPROVIDOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO.
1. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, ou seja, sua consumação se estende no tempo por vontade do agente, que se mantém em situação de flagrante enquanto não cessada a ação delitiva. 2. Estando o agente em situação de flagrante, possível a mitigação de sua liberdade individual a fim de fazer cessar práticas atentatórias à sociedade, desde que observados os direitos e garantias individuais insculpidas na CF/88. 3. A justa causa a legitimar o procedimento de busca pessoal se consubstanciou, «in casu», de visualização de atitude suspeita, com dispensa de objeto e tentativa de fuga. 4. Havendo fundada suspeita de que o réu trazia consigo substâncias entorpecentes, em nítida situação de flagrante, inexiste ilegalidade no procedimento de busca pessoal. 5. Comprovada a propriedade das drogas apreendidas, bem como a destinação mercantil dos entorpecentes, haja vista todo o contexto probatório envolvido, a manutenção de sua condenação mostra-se necessária. 6. Em consonância com a diretriz da Súmula 231/STJ e da Súmula 42 deste Tribunal, a existência de atenuante não tem o condão de reduzi r a pena abaixo do mínimo legalmente previsto. 7. A conclusão de que um réu não se dedica à prática de atividades criminosas decorre da sua condição de primariedade e dos bons antecedentes, de forma que entendimento contrário afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. 8. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos, isto é, não havendo elementos concretos a demonstrar a dedicação à atividade criminosa ou pertencimento a organização criminosa, deve a benesse ser aplicada. 9. Recursos improvidos. 10. Improvido o recurso do Ministério Público e verificado o transcurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, a declaração da extinção da punibilidade do réu é medida que se impõe. 11. Declarada extinta a punibilidade do acusado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito