TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
MÉRITO. O adolescente foi apreendido em flagrante pelos policiais militares, após tentar fugir dos agentes assim que os avistou. O auto de apreensão em flagrante foi devidamente lavrado, e seu teor foi confirmado pelo policial militar ouvido em juízo, que corroborou a ocorrência da abordagem e da apreensão. A quantidade de entorpecentes de natureza diversa que ele trazia em seu bolso, acompanhada do montante considerável de dinheiro em espécie, tornam evidente a intenção de mercancia, não se mostrando minimamente verossímil a alegação defensiva de que toda a droga apreendida pudesse ser destinada ao consumo pessoal do próprio representado. O esquecimento por parte do policial de alguns detalhes mais específicos da ocorrência é natural e até esperado no caso dos autos, ante o decurso de tempo considerável (quase três anos), e a relativa banalidade da ocorrência em si, pois inegavelmente frequentes as ocasiões em que são abordados e presos ou apreendidos em flagrante indivíduos em situações de porte de drogas semelhantes à presente. Por outro lado, a natureza das substâncias apreendidas está devidamente atestada pelos laudos periciais juntados aos autos, não pairando dúvida acerca da materialidade do ato infracional análogo a tráfico ilegal de entorpecentes, tampouco de sua autoria pelo representado. Sentença de improcedência que merece reforma.
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