TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA -
Recurso exclusivo da ré - Passageira que sofreu lesões na mão em razão de abertura irregular da porta do ônibus - Responsabilidade objetiva da ré, seja porque é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, seja porque se trata de contrato de transporte e relação de consumo - Incidência dos arts. 37, § 6º, da CF/88, 730 e 734 do Código Civil e 14 do CDC - Caso concreto - Nexo de causalidade entre o dano sofrido e o dever da ré de manter a segurança dos passageiros - Elementos dos autos a indicar a abertura irregular da porta do ônibus e o dano gerado à autora - Inexistência de prova de culpa exclusiva da vítima - Consumidora idosa que sofreu lesões (fratura do polegar direito) a exigir socorro por ambulância e afastamento de suas atividades normais por prazo superior a dois meses - Circunstância que extrapola o mero dissabor da vida cotidiana e configura danos morais - Valor da indenização bem fixado, em R$ 8.000,00, quantum que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida.
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