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DOC. 568.3157.1262.2046

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA -

Recurso defensivo - Absolvição por insuficiência de provas inviável - Autoria e materialidade sobejamente comprovadas - Réu que foi preso ainda no interior do local dos fatos, após separar item para ser levado - Desclassificação impertinente - Intenção de subtrair objetos evidenciada pela confissão, e nuances do caso concreto - Presença no local com evidente ânimo contra o patrimônio alheio - Pleito para afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculos - Impossibilidade - Laudo Pericial atestando os danos - Condenação mantida - Pena-base cujo montante é proporcional, seja pelos maus antecedentes, personalidade e também pelo «repouso noturno» que, decotado da terceira fase, serviria como mais um argumento, forte na individualização da pena - Segunda fase - Agravamento pela reincidência específica adequado - Precedente - Confissão não caracterizada - Interrogatório na fase policial, também cuja hipótese fática diverge da narrativa dos policiais - Afastamento da majorante do repouso noturno - Possibilidade - Inaplicabilidade às figuras qualificadas - Tema 1.087 do C. STJ - Redução pela tentativa em percentual adequado de 1/3, tal que fica mantido. Regime semiaberto necessário para o caso, dada a reincidência e aos maus antecedentes. Caberia o inicial fechado, aliás (regime intermediário também mantido, contudo, não havendo recurso do Legitimado, forte no ne reformatio in pejus), não sendo caso, assim, de concessão do inicial aberto, como quer a Defesa, pela clara insuficiência - Substituição e sursis inviáveis, por ausentes requisitos legais, nitidamente insuficientes para o caso telado nestes autos - Recurso parcialmente provido, com repercussão nas penas definitivas

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