TJRJ. Ação de cobrança. Termo de confissão de dívida. Reconvenção. Vício de consentimento. Inexistência. Cobrança pela tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Primeira apelação desprovida. Segunda apelação parcialmente provida. 1. Vício de consentimento não comprovado pelo primeiro apelante. Ônus de prova que era seu por se tratar de fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I, CPC. 2. O Tema 414 do STJ foi recentemente revisado, de modo que passou a ser adotada a metodologia aplicada pelas concessionárias do consumo individual franqueado. 3. De acordo com o decidido, cada unidade do condomínio pagará uma parcela fixa (tarifa mínima) e outra parcela variável, cobrada de acordo com o consumo real aferido pelo medidor caso ultrapasse o volume previsto na tarifa mínima. 4. Destarte, acertada a r. sentença ao julgar improcedentes os pedidos reconvencionais e procedente o pedido da ação principal, qual seja, condenar o primeiro apelante ao pagamento da dívida em aberto. 5. No termo de confissão de dívida de fls. 22/23, verifica-se que, em sua cláusula quarta, as partes convencionaram a correção do débito pela Ufir. 6. Os jutos de mora, assim como a correção monetária devem contar a partir do vencimento de cada uma das prestações. Silente a r. sentença nesse sentido. 7. Ausência de previsão contratual de aplicação de multa em caso de inadimplemento. 8. Primeira apelação a que se nega provimento. Segunda apelação a que se dá parcial provimento.
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