TJSP. APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR -
Pretensão do Autor à anulação do ato que o declarou inapto em exame psicológico em concurso para o provimento de cargos de Soldado PM 2ª Classe (Edital DP-2/321/18) - Impossibilidade - Conclusões do Exame Psicológico por membros da Comissão Examinadora - Critérios claros e objetivos do Exame Psicológico constantes do Anexo F do Edital - Ausência de ofensa ao contraditório e ampla defesa pela possibilidade de ciência dos motivos da inaptidão e entrevista devolutiva - Inadequação ao perfil psicológico com base nos testes realizados - Laudo psicológico com informações suficientes acerca da avaliação e dos resultados - Inexistência de vícios - Sentença de improcedência mantida - Apelação desprovida
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