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DOC. 567.9439.0763.3527

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMANTE NOMEADA PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST no sentido de que a Justiça do Trabalho não possui competência para decidir a lide que envolve cargo de provimento em comissão de Município. Precedentes. Óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . Agravo conhecido e não provido.

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