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DOC. 567.8626.7062.6093

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO FORMULADO PELO EXECUTADO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA SEGURADORA COMO LITISCONSORTE PASSIVA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.

Recurso interposto por Pedro Castilho contra decisão que indeferiu o pedido de chamamento ao processo na fase de cumprimento de sentença, no bojo de ação de indenização por dano material ajuizada por Hilton Ribeiro da Cruz Júnior, na qual se pretendeu a inclusão da seguradora responsável por eventual cobertura contratual, visando ao exercício do direito de regresso.

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