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DOC. 567.7838.1134.2605

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

Apelo defensivo pleiteando a absolvição por ausência de suporte probatório suficiente a ensejar a condenação. Subsidiariamente, requer o apelante a redução da pena base e o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Concretamente, no sistema penal brasileiro, o ¿Princípio da Presunção de Inocência¿ deve ser aplicado sempre que as provas carreadas aos autos não se mostrarem sólidas e convincentes para uma certeza acerca da autoria do crime imputado ao acusado. Assim, certo é que caberia à acusação demonstrar elementos de convicção de materialidade, autoria e culpabilidade a serem atribuídas ao apelante, o que não ocorreu. O que se extrai do arcabouço probatório trazido aos autos, ao revés, revela uma absoluta ausência de indícios objetivos da autoria delitiva. A prova testemunhal se mostrou incapaz de identificar objetivamente o acusado como associado a outros indivíduos para o fim de praticar, com estabilidade e permanência, a mercancia ilícita de entorpecentes. Em suma, a prevalecer a pretensão do MP estaríamos responsabilizando pessoas, sem que se possa afirmar com certeza absoluta que os mesmos estavam a praticar todos os atos e condutas a eles imputados. Parecer da douta Procuradoria de Justiça pela absolvição. Sentença que se reforma para absolver o apelante da imputação contida na denúncia. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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