TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1º DO CP. 1. A
sentença julgou procedente a denúncia para condenar o Apelante pela prática do crime descrito no art. 180, § 1º do CP, à pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no regime aberto, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito.
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