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DOC. 567.5510.5516.1261

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 410/STJ (STJ). DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA EM SENTENÇA, PARA FINS DE APLICAÇÃO DAS ASTREINTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PERTINÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 85 (CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização visando à instalação de energia elétrica em imóvel da autora. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré a fornecer o serviço, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, e fixou honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 2.500,00. Apela a ré alegando impossibilidade de cumprimento sem a adequação do poste padrão, pleiteando também a observância da Súmula 410/STJ e a redução dos honorários para R$ 1.000,00.

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