TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DO FEITO CONTRA PESSOA FALECIDA. INCAPACIDADE PARA SER PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A capacidade de ser parte é conferida, via de regra, àqueles que possuem personalidade jurídica - pessoas naturais e jurídicas - e, excepcionalmente, a alguns entes que, embora desprovidos de personalidade, detêm capacidade judiciária, podendo figurar como parte ou interveniente em ação judicial.
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