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DOC. 567.5189.1744.1151

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, considerou o depósito da executada como garantia do Juízo, determinando a atualização do montante e incidência de juros de mora até o levantamento. A executada alega que o depósito tinha o condão de satisfazer o débito e não de garantir o juízo, pleiteando a extinção do feito. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o depósito realizado pela executada tinha o objetivo de satisfazer a obrigação ou apenas garantir o juízo, e se a aplicação do Tema 677 do STJ é cabível no caso. III. Razões de Decidir. O depósito judicial foi considerado como garantia do Juízo, conforme manifestação da executada nos embargos de declaração. A aplicação do Tema repetitivo 677 do STJ é de rigor, pois o depósito não isenta o devedor do pagamento dos consectários de mora. IV. Dispositivo e Tese. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O depósito judicial efetuado como garantia do juízo não isenta o devedor dos consectários de mora. 2. Aplicação do Tema 677 do STJ

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