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DOC. 567.4539.6425.2228

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO SEU VENCIMENTO BÁSICO, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL 6.696/2019. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

1.Falta de interesse recursal quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, com fulcro no CPC, art. 995. Enquadramento da hipótese ao que disposto no caput do art. 1.012 do mesmo diploma legal, considerando que não houve confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória. 2.Administração Pública Municipal que deixou de observar o comando disposto na Lei Municipal 6.696/2019. 3.Servidores com defasagem no valor dos vencimentos. Violação do direito subjetivo ao recebimento da verba. 4.Ação Civil Pública 0225767-34.2012.8.19.0001 que não guarda qualquer semelhança com a presente demanda. 5.Inocorrência de violação ao Enunciado na Súmula Vinculante 37/STF, tendo em vista que a hipótese dos autos não trata de aumento de remuneração, mas sim de adequação do vencimento-base. 6.Afastada a violação ao «princípio da separação dos poderes», eis que a lei, na qual se embasa o pleito autoral é do próprio Município. 7.Regime de recuperação fiscal não afasta do Município a obrigação de cumprir os deveres legais e constitucionais. Recurso desprovido.

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