TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMUM - «TAXA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS» - INEXIGIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF.
O colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento sob rito da repercussão geral do RE 643247, fixou a tese de que «a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.». Em razão da identificação do serviço de extinção de incêndio como atividade precípua, sua cobrança deve ser viabilizada mediante imposto, conforme decidido pelo STF na ADI 4411.
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