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DOC. 567.4190.3454.5236

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II E ART. 311, § 2º, III, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SUSTENTANDO QUE O PACIENTE FOI AGREDIDO, QUE INEXISTEM INDÍCIOS DE AUTORIA E QUE A CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO É NECESSÁRIA. 1.

Paciente preso em flagrante no dia 28/08/2024, juntamente com o corréu, pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e art. 311, § 2º, III, na forma do art. 69, todos do CP, constando da exordial acusatória que os denunciados em concurso de agentes e mediante grave ameaça consistente no emprego réplica de arma de fogo, subtraíram, para si ou para outrem, um aparelho celular Iphone 11, da marca Apple, da vítima Beatriz. Ademais, que no mesmo dia, conduziam e se utilizavam da motocicleta da marca Honda, modelo CG Titan 160, cor preta, chassi 9C2KC2500PR061772, com sinal identificador adulterado, sem placa de identificação.

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