TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. EXIGÊNCIA DE TRABALHO. LEP, art. 114, I. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER AFERIDA COM RAZOABILIDADE. FALTAS DISCIPLINARES ANTIGAS, JÁ REABILITADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA, PARA DETERMINAR A PROGRESSÃO DO APENADO AO REGIME ABERTO.
Embora não seja o writ o procedimento adequado para se apreciar temas da execução penal, se a questão é exclusivamente de direito, é perfeitamente possível o exame através do Habeas Corpus, eis que a sua utilização é possível para corrigir abuso e ilegalidade gritante, capaz de afetar a liberdade do indivíduo.
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