TJSP. Agravo de instrumento. Mútuo bancário. Ação de cobrança. Gratuidade da justiça. Requerimento formulado pela ré. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionária médica, auferindo renda bruta mensal (declarada) de cerca de oito salários-mínimos e meio, e que constituiu advogado para o patrocínio da causa. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Quadro descartando a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tanto porque a declaração de que trata o art. 99, §3º, do CPC não vincula o juiz. Negaram provimento ao agravo
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