TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA. POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS INCORPORADAS AO SUS QUE EXPRESSAMENTE CONSTOU DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL A ENSEJAR O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Bom Jesus do Itabapoana, por meio da qual objetiva a parte autora o fornecimento de medicamentos para tratamento de demência não especificada (CID F03) e mononeuropatias dos membros inferiores (CID G57). Procedência do pedido. Na hipótese, constou expressamente da sentença a possibilidade de fornecimento de alternativas terapêuticas incorporadas ao SUS, enquanto não houver contraindicação médica. Ausência de prejuízo que justifique o interesse recursal. Parecer ministerial em consonância. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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