TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Necessidade de acolhimento em Instituição de longa Permanência. Idoso em situação de vulnerabilidade social. Aplicação do disposto nos arts. 3º, 15, 43 e 45, IV, V e VI, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Documentação acostada nos autos demonstram situação de vulnerabilidade. Necessidade de assistência integral através do Poder Público na modalidade de entidade de longa permanência comprovada. Inocorrência de indevida intromissão judicial nas políticas públicas, pois a tutela concedida se limita a garantir os direitos fundamentais da pessoa idosa consagrados na CF/88. Precedentes. Recurso Desprovido
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