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DOC. 567.0622.4773.4339

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

"Golpe da falsa central de atendimento". Criminoso se passando por preposto do requerido oferecendo portabilidade e renegociação de empréstimo consignado. Vítima que concorreu para o dano não guardando cautelas devidas. Banco que não se desincumbiu de comprovar a regularidade da contratação. Restituição em dobro devida. Conduta da instituição bancária em desacordo com a boa-fé objetiva. Dano moral. Ofensa que ultrapassa o mero dissabor. Valor de R$ 5.000,00 coerente com dano sofrido sem ensejar enriquecimento ilícito. Compensação dos valores a serem restituídos com valores efetivamente creditados devida com correção monetária e juros de mora, sob pena de enriquecimento ilícito. Compensação que deve se limitar ao valor que restou em conta da autora após a ação dos criminosos. Juros de mora sobre os danos morais que deve incidir a partir do arbitramento. Honorários advocatícios que devem incidir sobre o total da condenação, que inclui não só as verbas indenizatórias, mas também o débito declarado inexigível, também representativo de proveito econômico. Sentença parcialmente reformada. Recursos conhecidos e parcialmente providos

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