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DOC. 566.9163.6175.9998

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.

Não demonstrada a disponibilização do serviço na rede credenciada no tempo que a urgência que o tratamento médico requeria, deve a operadora de plano de saúde reembolsar integralmente os valores despendidos pelo usuário na utilização de serviços não credenciados, notadamente quando a limitação do reembolso está lastreada em cláusulas contratuais obscuras, as quais violam o dever de informação e transparência do CDC.2. A negativa ao cumprimento do contrato importou sofrimento intenso ao usuário, a ponto de ferir sua dignidade como pessoa humana, configurando o dano moral, pois é inegável que, diagnosticado com câncer, passou a temer pela rápida progressão doença e até mesmo pela sua vida, em razão de inexistir vagas para atendimento pela rede credenciada, o que o obrigou a se socorrer da prestação de serviço sob seu custeio, tendo o valor despendido apenas parcialmente reembolsado.

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