TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE CREDENCIAMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MATÉRIA DECIDIDA NO DESPACHO SANEADOR - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSAÇÃO SEM CARTÃO PRESENTE - CONTESTAÇÃO PELO PORTADOR DO CARTÃO «CHARGEBACK» - RISCO DA ATIVIDADE - RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA.
Resta preclusa a discussão acerca da decisão que deferiu a inversão do ônus da prova, porque contra ela não foi interposto qualquer recurso. A empresa credenciadora de cartão de crédito, responsável pela análise prévia e liberação das transações financeiras, assume a responsabilidade pelo «chargeback» referente a compras contestadas pelo titular do cartão. Isso se deve à abusividade da cláusula contratual que transfere essa responsabilidade para o estabelecimento comercial, uma vez que se trata de um risco inerente à sua própria atividade. A simples retenção indevida de valores pertencentes à pessoa jurídica não é capaz de afetar a sua honra subjetiva, a violar o prestígio do seu bom nome e a probidade comercial no âmbito da sua atividade comercial.
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