TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Decisão agravada que rejeita os Embargos Monitórios, constitui de pleno direito o título executivo judicial, condena o réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais e determina o prosseguimento do feito pela fase executiva. Irresignação do demandado. Decisão que encerra a fase cognitiva e rejeita os Embargos Monitórios e, portanto, desafia o recurso de Apelação. art. 702, parágrafo 9º do CPC. Não conhecimento do Agravo de Instrumento.
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