TJRS. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. OPÇÃO PELA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO PROCESSO FALIMENTAR. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. DESCABIMENTO. PROSSEGUIMENTO QUANTO AOS CORRESPONSÁVEIS. art. 7º-A, § 4º, LEI 11.101/2005.
Sobrevindo a decretação da falência da empresa executada, cabe ao Fisco eleger se pretende prosseguir com a execução fiscal ou habilitar o crédito no processo de falência.
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