TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUÍZO COMUM. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA CASSADA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. 1.
Ação declaratória proposta por Morais Construtora Ltda. em face do Município de Uberlândia, objetivando a declaração de nulidade do lançamento tributário de ISSQN referente ao processo de fiscalização 29.071/2022, no valor de R$ 13.561,38, e a expedição do «habite-se» do imóvel situado na rua Professora Juvenilia dos Santos, 1210, bairro Santa Mônica, matrícula 50.626 do 1º CRI de Uberlândia-MG. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, mas o Município apelante suscitou preliminar de incompetência absoluta do juízo e, no mérito, alegou a inexistência de comprovação quanto à ausência de prestação de serviços por terceiros ou ao recolhimento do ISS devido.
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