TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL QUANTO À NATUREZA DO CONTRATO - IRDR TEMA 73 -VÍCIO DE CONSENTIMENTO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - IRRELEVÂNCIA - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA. - I- A
pretensão de anulação do negócio jurídico mediante o reconhecimento de vício de consentimento decorre de erro substancial na contratação, se submete ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II do CC. Considerando que a presente ação foi ajuizada mais de 5 anos após a contratação, não há como deixar de reconhecer a decadência do direito invocado. II- No caso, a pretensão formulada pela parte autora dirige-se contra a validade do negócio jurídico entabulado, por vício de consentimento, estando sujeita, portanto, ao prazo decadencial cujo termo inicial é a data da celebração do contrato, não sendo aplicável a tese de trato sucessivo, uma vez que a suposta violação decorre de um único ato jurídico, a assinatura do contrato, e não, de sucessivos descontos supostamente indevidos.
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