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DOC. 565.9358.4999.3410

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Decisão que reconheceu intempestiva e por meio inadequado arguição de suspeição do perito, declarou preclusa a produção de provas por não recolhido o valor dos honorários fixados, e impôs multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Perda superveniente de objeto do recurso quanto ao reconhecimento de suspeição do perito, eis que (i) o expert sequer prestara trabalhos nos autos de origem, e o juízo proferiu a decisão de acolhimento do IDPJ, de modo que, assim entendendo, cabe aos interessados recorrerem de tal decisão; e, (ii) pela decisão agravada fora declarada preclusa a produção de prova pericial por conta do não recolhimento dos respectivos honorários, fato que não foi impugnado pelos agravantes no presente recurso - Não há elementos a amparar ato atentatório à dignidade de justiça, que exige dolo e prejuízo processual, situando-se o pleito de suspeição no regular exercício de direito de defesa dos agravantes - Multa desconstituída - Precedentes - Decisão parcialmente modificada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida

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