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DOC. 565.8491.7213.4251

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL. PREJUDICIAL ACOLHIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, II, DO CC. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.

Nos termos do art. 178, II, do CC, o reconhecimento do vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos a contar da data da celebração do contrato. 2. Constatando-se que a ação foi proposta após o transcurso do prazo decadencial, impõe-se a extinção do processo, com resolução do mérito, em face da decadência.

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