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DOC. 565.6955.6837.5497

TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, § 4º, II, N/F 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES. 1.

Recursos de Apelação das partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu às penas de 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 03 (três) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, II, n/f 14, II, do CP, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade (index 262).

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